Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8873/2022
    1.1. Anexo(s)3397/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3397/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019.
3. Responsável(eis):CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO - CPF: 03691050875
RONISON PARENTE SANTOS - CPF: 58679499153
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Proc.Const.Autos:RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. CERTIDÃO Nº 1114/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 170/2023-PLENO, autos nº 8873/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 04/05/2023¹.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

 

 

 

 

 

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/05/2023 às 15:39:31
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