1. Processo nº: 8873/2022     1.1. Anexo(s) 3397/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3397/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019.3. Responsável(eis): CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO - CPF: 03691050875 RONISON PARENTE SANTOS - CPF: 58679499153 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Proc.Const.Autos: RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990) 11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. CERTIDÃO Nº 1114/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 170/2023-PLENO, autos nº 8873/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 04/05/2023¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/05/2023 às 15:39:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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